segunda-feira, 5 de abril de 2010

Formação e experiência


O exercício das ocupações da família, atualmente, não requer um nível de escolaridade determinado, pois no mercado convivem profissionais com formação na prática, cursos de curta duração, cursos técnicos de nível médio e formação universitária. Conforme a tendência de profissionalização que se verifica na área, pode-se afirmar que é desejável formação técnica de nível médio ou universitária, dependendo da ocupação. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.

Nenhum comentário:

Postar um comentário